Nova CNH deve indicar tipo sanguíneo e se motorista é doador de órgãos, defende projeto de lei

    |Fonte: Auto Esporte|

    Proposta quer estimular doação de órgãos e facilitar atendimento de urgência em caso de acidentes de trânsito

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que obriga que a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contenha mais informações sobre o motorista. De acordo com a proposta, o documento deverá informar o tipo sanguíneo, o fator Rh e a condição de doador ou não de órgãos.

    O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao mudar a CNH. Portanto, além de conter dados como nome completo, CPF, foto e tipo de habilitação, deverá ter informações que possam ajudar em casos de emergência, como tipo sanguíneo e fator Rh. Por fim, o documento deverá registrar se o motorista é doador de órgãos ou não.

    Como justificativa, o parlamentar afirma que em casos de acidentes graves e com a necessidade de transfusão de sangue, a demora para realizar o procedimento pode ser vital para a vítima. Assim, se o documento já tiver o tipo sanguíneo e o fator Rh, o socorro poderá ser mais rápido e preciso.

    Em relação à questão da doação de órgãos, a proposta justifica que essa escolha feita na hora da emissão do documento permite que o motorista reflita sobre o tema e registre formalmente sua vontade na CNH. De acordo com o senador, como essa decisão ocorre na hora da emissão do documento, os familiares não precisam escolher a respeito da doação dos órgãos do parente falecido.

    O projeto defende que essa mudança possa “promover um aumento no número de famílias que dizem sim à doação de órgãos, outra importante forma de salvar vidas”.

    O que diz a lei?

    CNH vai informar tipo sanguíneo, fator Rh e se o condutor é doador de órgãos, defende PL — Foto: Divulgação/Detran

    CNH vai informar tipo sanguíneo, fator Rh e se o condutor é doador de órgãos, defende PL — Foto: Divulgação/Detran

    Pela Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997), a retirada dos órgãos da pessoa falecida só pode acontecer mediante “autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Além disso, o decreto que regulamenta a lei (nº 9.175, de 2017) exige consentimento expresso, livre e esclarecido da família do falecido para a doação.

    O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.